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20 de Abril de 2024
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    Servidor aposentado por invalidez terá o benefício integral

    SÃO PAULO – Foi publicado no Diário Oficial da cidade, nesta quinta-feira (31) a orientação normativa para o cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes concedidas pelos regimes próprios de previdência social.

    Para os benefícios de aposentadoria por invalidez permanente do servidor, decorrentes de acidente serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão integrais, correspondente a 100% da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    Já para os outros tipos de aposentadoria por invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, aplicando-se, à última remuneração no cargo efetivo.

    Revisão

    Conforme a publicação, o reajuste dos benefícios será feito na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Também será estendido aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    (InfoMoney)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-aposentado-por-invalidez-tera-o-beneficio-integral/3138913

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